COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES
EDITAL Nº 01/2012
- Ficam abertas no período de 21/03/2012 a 03/04/2012, as inscrições para o Processo de escolha do Conselho Tutelar de Missão Velha, composto por 05 membros para mandato de 03 anos, permitida uma única recondução, a assumir as funções a partir do dia 20 de dezembro de 2012.
1.1.1 . RESOLUÇÃO 139 do CONANDA, § 4º - O Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá envidar esforços para que o processo de escolha ocorra, preferencialmente, no primeiro semestre do ano, de modo a evitar coincidência com as eleições gerais e esteja finalizado, no mínimo, trinta dias antes do término do mandato dos Conselheiros Tutelares em exercício.
- A inscrição do candidato será realizada, mediante a apresentação de requerimento, anexo II, endereçado à Comissão Eleitoral,(Anexo VI), acompanhado de prova do preenchimento dos requisitos legais:
I. Reconhecida idoneidade moral (Declaração de três pessoas idôneas( Anexo III e Atestado de Antecedentes Criminais expedido no Fórum do Município);
II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos, comprovada com documento de identificação;
III. Residir no município (comprovante de água, luz e/ ou telefone), por um mínimo de dois anos;
IV. Comprovar através de declaração, o efetivo trabalho, por um mínimo de dois anos, em entidades governamentais e não governamentais que desenvolvam serviços, programas, atividades e projetos com crianças e adolescentes;
V. Participação e aprovação, com nota mínima igual a 07 (sete), em curso ou outro evento formativo, cujo objeto de estudo é o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei N° 8.069/90. ( Anexo IV do edital)
VI. Estar em pleno gozo de suas aptidões físicas e mentais, comprovados através de instrumentos legais (atestado médico);
- As inscrições serão recebidas na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situado à rua Pe. Cícero, 204, centro – Missão Velha-CE, nos dias indicados no item 1 deste Edital, das 8h às 12h e 13h às 16h, na sede Secretaria do Trabalho e Assistência Social, antigo CSU.
- O pedido de inscrição será autuado pela Comissão Eleitoral abrindo-se vista ao representante do Ministério Público para eventual impugnação, no prazo de cinco dias, a contar do encerramento das inscrições decidindo a Comissão Eleitoral, em igual prazo.
- Terminado o prazo de inscrição o CMDCA, mandará publicar Edital na imprensa local, bem como no blog oficial do CMDCA/CT http://criancamissaovelha.blogspot.com informando o nome dos candidatos inscritos e fixando prazo de cinco dias contando da publicação, para o recebimento da impugnação por qualquer cidadão.
- Oferecida à impugnação, os autos serão encaminhados ao Ministério Público para manifestação, no prazo de cinco dias decidindo a Comissão Eleitoral em igual prazo.
- Das decisões relativas às impugnações caberá recurso à própria Comissão Eleitoral, no prazo de cinco dias, contando da intimação.
- Vencida as fases de impugnação e recurso, o CMDCA, mandará publicar Edital, indicando dia, horário e local, bem como os nomes dos candidatos habilitados para realização da prova de suficiência mencionada no item 2 deste Edital.
- A classificação dos candidatos será feita com base em nota obtida em prova escrita, sendo considerados habilitados ao pleito, os candidatos que obterem nota igual ou superior a sete (07), ficando os demais automaticamente desclassificados.
- A prova de suficiência constará do conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90.
- Definidos os candidatos que concorrerão ao pleito, o CMDCA, regulamentará o processo de escolha, mediante Edital publicado na imprensa e em local visível no município bem como na internet no blog mencionado no item 5, especificando dia, horário e local, bem como a lista dos candidatos habilitados.
- A escolha dos membros do Conselho Tutelar será feita pela comunidade local, através de processo de escolha, realizado sob a responsabilidade do CMDCA e a fiscalização do Ministério Público.
- A candidatura é individual e sem qualquer vinculação a partido político e/ou política partidária, sob pena de impugnação por parte da Comissão Eleitoral, da habilitação do candidato.
13.1 – O candidato habilitado deverá assinar termo de ciência (compromisso), referente ao item 13,deste edital.
- É proibida a propaganda de candidatos nos veículos de comunicação social, admitindo-se somente a realização de debates, entrevistas, faixas e panfletagem sendo estas últimas proibidas afixações em locais públicos.
- Aplica-se, no que couber, o disposto na legislação eleitoral em vigor, quanto ao exercício de sufrágio e a apuração dos votos.
- Concluída a apuração dos votos, a Comissão de escolha proclamará o resultado final, mandando publicar em local visível os nomes dos candidatos e o número de sufrágios (votos) recebidos, em Edital, com prazo de cinco dias para impugnação dos escolhidos pela sociedade civil.
- Os cinco primeiros mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes em numero de, no máximo, cinco.
- Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato mais idoso, casado com maior número de filhos.
- Os escolhidos serão nomeados pelo Prefeito Municipal, tomando posse do cargo de Conselheiro Tutelar, no dia 20 de dezembro de 2012.
- Os casos omissos neste Edital 01/2012 do CMDCA, serão apreciados e decididos pela maioria absoluta da Comissão Eleitoral pró Conselho Tutelar.
Missão Velha – CE, 15 de Março de 2012.
Comissão Eleitoral Pró Conselho Tutelar
Presidente do CMDCA
Missão Velha-CE
ANEXOS
ANEXOS
ANEXO I
CRONOGRAMA
PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS POR MEIO DE
ELEIÇÃO DIRETA
PASSOS | PRAZO DE EXECUÇÃO |
1. Formação da Comissão de Escolha dos Conselheiros Tutelares pelo CMDCA/Resolução | 29/02/2012 |
2. Elaboração e publicação do edital divulgando o processo de escolha (Reunião da Comissão com Ministério Público) | Elaboração: 29/02/2012 a 02/03/2012 Publicação: 16/03/2012 |
3. Divulgação do edital por intermédio dos meios de comunicação, de reuniões, debates e outros. | 07 dias |
4. Inscrição dos candidatos | 21/03/2012 a 03/04/2012 8hs às 16hs |
5. Apreciação dos documentos apresentados pelos candidatos / 2° edital | 04/04/2012 |
6. Apreciação dos recursos de candidatos contra impugnações | Até 2 dias para apresentação de recursos; até 2 dias para julgamento dos recursos |
7. Publicação dos nomes dos candidatos registrados e divulgação ampla por intermédio dos meios de comunicação | 05 dias |
8. Encontro formativo e Avaliação Editais, recursos e homologação. | 10/04/2012 – Encontro Formativo 12/04/2012 – Aplicação da Prova |
9. Reunião com os candidatos elegíveis com Promotoria/CMDCA | 10/05/2012 |
10. Campanha dos candidatos registrados | 01/05/2012 a 30/05/2012 |
11. Organização do dia da escolha | 07 dias |
12. Votação, apuração e proclamação dos nomes dos eleitos (titulares e suplentes) | 04/06/2012 |
13. Posse dos Conselheiros Tutelares | 20 de Dezembro de 2012 |
Total de dias: 67
ANEXO II
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
NOME: |
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ENDEREÇO COMPLETO: |
|
E-MAIL: |
|
ESTADO CIVIL: |
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PROFISSÃO: |
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Nº DO RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
N° DO CPF: |
*Todos os itens são obrigatórios.
VEM JUNTO À COMISSÃO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR, DESIGNADA PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SOLICITAR SUA INSCRIÇÃO COMO CANDIDATO AO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA-CE, DECLARANDO ESTAR DE ACORDO COM AS DETERMINAÇÕES DO EDITAL Nº 01/2012.
Missão Velha-CE, _____ de _______________ de 2012.
______________________________________________
Assinatura do candidato
______________________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento da inscrição
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL
Nós, abaixo assinados declaramos para os devidos fins que conhecemos___________________________________________________________________________________________________________, residente à Rua __________________________________________________ Nº ________,
Bairro ___________________________ nesta cidade de Missão Velha-CE, e que a mesma goza de reputação idônea.
NOME: |
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PROFISSÃO: |
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RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
CPF: |
ENDEREÇO: |
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ASSINATURA: |
NOME: |
|
PROFISSÃO: |
|
RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
CPF: |
ENDEREÇO: |
|
ASSINATURA: |
NOME: |
|
PROFISSÃO: |
|
RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
CPF: |
ENDEREÇO: |
|
ASSINATURA: |
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Evento formativo
Tema: Estatuto da Criança e do Adolescente,
Lei N° 8.069/90
Venho junto à Comissão de Escolha do Conselho Tutelar, designada pelo CMDCA, SOLICITAR minha inscrição em Evento Formativo, cujo objeto de estudo é o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei N° 8.069/90, conforme item 2.V do Edital Nº 01/2012.
NOME: |
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ENDEREÇO COMPLETO: |
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E-MAIL: |
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TELEFONE: |
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Nº DO RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
N° DO CPF: |
*Todos os itens são obrigatórios.
Missão Velha-CE, _____ de ________________ de 2012.
___________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO V
CHECK LIST DA INSCRIÇÃO
ITEM 2 DO EDITAL | DOCUMENTOS NECESSÁRIOS | SIM |
1. Reconhecida idoneidade moral | · Declaração de três pessoas idôneas (ORIGINAL) · Atestado de Antecedentes Criminais expedido no Fórum do Município (ORIGINAL) | ( ) ( ) |
2. Idade Superior a 21 anos | · Xerox do Documento de Identidade | ( ) |
3. Residir no município (comprovante de água, luz e/ ou telefone), por um mínimo de dois anos; | · Comprovante de água, luz e/ ou telefone), por um mínimo de dois anos. (XEROX) | ( ) |
4. Comprovar através declaração, o efetivo trabalho, por um mínimo de dois anos, em entidades governamentais e não governamentais que desenvolvam serviços, programas, atividades e projetos com crianças e adolescentes; | · Declaração (ORIGINAL) | ( ) |
5. Participação e aprovação, com nota mínima igual a 07 (sete), em curso ou outro evento formativo, cujo objeto de estudo é o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei N° 8.069/90. | · *Anexo IV Preenchido – Requerimento de Inscrição em Evento Formativo | ( ) |
6. Estar em pleno gozo de suas aptidões físicas e mentais, comprovados através de instrumentos legais | Atestado Médico (ORIGINAL) | ( ) |
Assinatura do responsável pelo recebimento.
Missão Velha-CE _____/____/2012
ANEXO VI
Comissão Eleitoral 2012 - Pró Conselho Tutelar
Missão Velha-CE
I) Raimundo Inaldo Alves Araújo – ONG /UPPV (Presidente)
II) Maria do Carmo Pereira Soares - ONG/ACOAFA
III) Sarah Rachel Correia Pinheiro – ONG/ANA ROBERTO
IV) José Aldeni Sobreira da Silva – OG/Secretaria do trabalho e Assistência Social
V) Ana Paula Dantas Gomes – OG/Secretaria Municipal de Cultura
VI) Joana Darc Alves – OG/Secretaria Municipal de Saúde
Secretário Executivo – José Roberto dos Santos
FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Dr. Leonardo Gurgel Carlos Pires – PROMOTOR
Endereçamento:
À Comissão Eleitoral Pró Conselho Tutelar /CMDCA
AC: Raimundo Inaldo Alves Araújo
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Processo de Seleção do CONSELHO TUTELAR 2012
Rua Pe. Cícero, 204 CENTRO
CEP 63200-000 - Missão Velha-CE