Conferências: Criança e Adolescente 2014-2015

CONFERÊNCIA NACIONAL
Conanda divulga informações preliminares sobre Conferência Nacional DCA


Em 2015 será realizada a 10ª Conferencia Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Até lá, várias etapas precisam ser cumpridas pelos conselhos dos direitos estaduais e municipais. Na última semana, a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Miriam Santos, publicou nas redes sociais algumas informações preliminares sobre a Conferência que foram aprovadas pelo Conselho no mês de Março.

O tema da décima edição, que deve acontecer entre os dias 14 e 18 de dezembro de 2015, será "Plano Decenal: fortalecendo a rede de conselhos dos direitos". Segundo Miriam Santos, o objetivo é fortalecer os conselhos municipais e estaduais de direitos para a implementação do Plano. Foi aprovado ainda que as Conferências Livres devem ser feitas entre maio a outubro de 2014. Já a realização das Conferências Municipais está prevista para novembro de 2014 a maio de 2015. As Conferências Estaduais e do Distrito Federal devem acontecer entre junho e agosto de 2015 e as Conferências Regionais, entre a segunda quinzena de setembro e outubro de 2015.

Miriam Santos informou que será garantida a participação de crianças, como delegadas, na Conferência Nacional. O Conanda deve aprovar em abril resolução convocando a 10ª Conferência e divulgando mais informações.
Acesse o Plano Decenal aprovado na última Conferencia Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

FONTE: Oficina de Imagens - Comunicação e Educação GIRO PELA INFÂNCIA E ADOLESCENCIA

Mulher Cidadã 2014

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Missão Velha foi fundado no dia 08 de Março de 2013. Neste primeiro ano de atuação ( Março de 2014) o CMDM marca sua atuação na consolidação de um espaço com ampla discussão das políticas públicas voltadas a mulher missãovelhense. As conquistas aos poucos se consolidam e tornam esse espaço um verdadeiro multiplicador social. 


No Plenário ocorrido nesta quinta-feira, 27 de março de 2014, o CMDM contou com a experiência da Assistente Social, Angelina Aragão, que expôs a temática: Lei Maria da Penha, Avanços e conquistas. A Presidente do CMDM, Damiana Gonçalves, parabenizou ao grupo e expôs a necessidade de está sempre alerta em busca de conquistas e novos desafios para a mulher missãovelhense. 

Angelina Aragão, Assitente Social CREAS e Damiana Gonçalves PRESIDENTE DO CMDM


Após o estudo temático, o CMDM conferiu o Título de Mulher Cidadã 2014 as Conselheiras e Mulheres que atuam na Área Social, pelos exemplos de compromisso e dedicação feminina. 
Tatiane CRAS II
Sandra Agostinho - Presidente do Conselho do Idoso

Rejane Sousa CRAS I
Efigênia - Conselheira do CMDM 

Bené CASA ABRIGO
Mulheres Homenageadas - MULHER CIDADÃ 2014

Keuvianny CREAS



Lançada a Edição SELO UNICEF 2013-2016

Os municípios participantes serão agrupados, para fins de avaliação, de acordo com os critérios estabelecidos no Guia Metodológico do Selo UNICEF Município Aprovado Edição 2013-2016.

Os municípios serão avaliados por meio de indicadores quantitativos e qualitativos relacionados com os dois eixos:
1 -  Avaliação de Impacto Social – Será realizada pelo UNICEF a partir da comparação das informações do ano base (ou ano inicial) e as mais recentes informações ao final desta edição do Selo (ano final) disponíveis nas fontes nacionais oficiais de informação ou conforme definido na metodologia. Caberá ao UNICEF definir o que se assume como ano inicial e ano final para cada indicador.
2 - Avaliação das Ações Estratégicas de Políticas Públicas e de Participação Social – Os municípios serão
avaliados por cada ação desenvolvida e comprovada, seguindo critérios definidos pelo UNICEF. Três Ações

Estratégicas de Participação Social são obrigatórias:
• A implantação e/ou fortalecimento do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA);
• A realização do 1º Fórum Comunitário;
• A realização do 2º Fórum Comunitário

Os dados utilizados pelo Selo UNICEF podem sofrer variações em função dos sistemas nacionais de informação ou mudanças metodológicas nos cálculos dos indicadores realizados pelas fontes oficiais. O UNICEF se reserva o direito de desconsiderar ou modificar indicadores, margens de tolerância/desvio, composição dos grupos e outros detalhes de cálculos metodológicos, com o propósito de garantir a coerência e tornar possível o processo de certificação.

FONTE: Material do SELO UNICEF - Regulamento.